sexta-feira, 6 de maio de 2011

NÃO TROQUE O PNEU DA MOTO NA VESPERA DE VIAGEM


Não é raro em uma conversa de amigos motociclistas, alguém comentar sobre apuros que passou durante uma viagem por conta dos pneus. Normalmente a reclamação vem junto com a informação de que os mesmos haviam sido trocados muito próximo a data da viagem.

Assim como outros itens importantes, os pneus são parte fundamental pela segurança. Qualquer problemas com eles pode te levar ao chão. Um pneu novo precisa se adaptar a moto, além disso alguns aspectos devem ser observados.

Quando se instala um novo pneu na moto, e este não é da mesma marca ou do mesmo modelo do pneu que anteriormente estava na motocicleta, o motociclista precisa de um tempo para acostumar-se com o mesmo. Parece que não mas um pneu com ranhura, dimensões ou composição diferente da anterior, muda sim o comportamento de uma moto.

Um problema que só se descobre depois de rodar alguns quilômetros com a moto, são os defeitos de fabricação. Esse defeito pode comprometer a eficiência e a segurança, ou então pode ocasionar vazamentos de ar. E não tem jeito, é algo que a olho nú não dá para saber, só rodando mesmo.

É comum ocorrerem falhas na montagem dos pneus, que poderão também ocasionar vazamentos de ar. Na instalação, o balanceamento de rodas é outro serviço que também deve ser bem testado, pois se não for bem feito poderá comprometer a pilotagem.

O que fazer então?

Além de comprar pneus novos de qualidade, faça a troca do pneu no mínimo entre uma semana a quinze dias antes da viagem. Faça um teste em rodovia para ver se a montagem do novo pneu ficou perfeita. Lembre-se que se ocorrer problemas na viagem você poderá perder horas ou até dias em sua viagem com problemas gerados na troca dos pneus.

Se possível, após a troca dos pneus, antes da viagem, faça uma lavagem detalhada em sua motocicleta, essa atividade servira como uma inspeção na moto. Não se esqueça também de renovar a lubrificação dos cabos e da corrente de transmissão.

Fonte: www.motorpasion.com.br

quinta-feira, 5 de maio de 2011

MOTOFAIXA É INCONSTITUCIONAL



Supremo aponta que Estado não tem competência para legislar sobre o trânsito

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última quinta-feira a inconstitucionalidade da Lei 10.884, de 2001, do Estado de São Paulo. A lei estabelecia a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da região metropolitana da capital e impunha ao Poder Executivo a regulamentação da medida.

No julgamento, os ministros entenderam que a lei questionada invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3121) foi proposta pelo governador do Estado de São Paulo com o argumento de que a organização do tráfego urbano é assunto de interesse local e, por isso, se o poder Executivo estadual cumprisse a lei questionada, estaria violando a autonomia dos municípios. Cita que, de acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

O relator do processo foi o Ministro Joaquim Barbosa, o mesmo que julgou os políticos envolvidos no mensalão, e votou contra a manutenção das faixas na cidade de São Paulo, Barbosa foi acompanhado pelos demais colegas da casa.

Ementa
E MENTA : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL. RESERVA DE ESPAÇO PARA O TRÁFEGO DE MOTOCICLETAS EM VIAS PÚBLICAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ART. 22, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

A lei impugnada trata da reserva de espaço para motocicletas em vias públicas de grande circulação, tema evidentemente concernente a trânsito. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade formal de normas estaduais que tratam sobre trânsito e transporte. Confira-se, por exemplo: ADI 2.328, rel. min. Maurício Corrêa, DJ 17.03.2004; ADI 3.049, rel. min. Cezar Peluso, DJ 05.02.2004; ADI 1.592, rel. min. Moreira Alves, DJ 03.02.2003; ADI 2.606, rel. min. Maurício Corrêa, DJ 07.02.2003; ADI 2.802, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 31.10.2003; ADI 2.432, rel. Min. Eros Grau, DJ 23.09.2005, v.g. . Configurada, portanto, a invasão de competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, estabelecida no art. 22, XI, da Constituição federal. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual paulista 10.884/2001.

Fonte: http://www.motovrum.com.br e http://www.jusbrasil.com.br

segunda-feira, 2 de maio de 2011

MÁGICO DO ASFALTO, NO ASFALTO!

Caros amigos

Neste final de semana fizemos uma viagem nada convencional. Como voltar do meio. Como já tínhamos planejados antes, nosso Motogrupo ia prestigiar tanto os PREAKEIROS/RIDER'S como o bate e volta de Pedro Velho, organizado pelo BASTOS MC. E como as viagens mais longas ficam sempre para o Mágico/Lenita, fomos para Pedro velho em companhia de Rodrigo Catapora e Patricia do KANSAS CLUBE - RECIFE-PE. Mas o acaso não permitiu que chegássemos ao nosso destino.



O dia amanheceu lindo, ensolarado, mas devido as grandes chuvas que vêm acontecendo em nossa região, as estradas estavam molhadas e cheia de pedriscos que levou com nossa moto derrapasse, levando-nos a um tremendo tombo. Graças a Deus e aos nossos equipamentos de viagens, estamos bem, Eu Lenita, sofri apenas algumas escoriações, mas nosso Mágico ficará pelo menos 02(dois) meses sem poder andar de moto e muito menos levar alegria aos nossos eventos. Pois apesar de toda proteção que usamos, nossa moto não possuía um protetor de punho que levou com que o Mágico machucasse profundamente sua mão direita.

Aproveitando a oportunidade, queremos agradecer imensamente aos nossos irmãos e companheiros de viagens: Tamar do POJUCA MC que passava naquele momento em viagem de trabalho para Fortaleza que junto com seus amigos nos ajudou muito levando-nos ao Hospital PS de Goiania e fez de tudo naquele momento para que ficássemos bem e ao seu amigo Mauricio de Goania que ficou com nossa moto até podermos mandar buscar.



"OBRIGADO NOSSO QUERIDO AMIGO E IRMÃO ESTRADEIRO" Se você já fazia parte de nossas amizades, agora então, você está em nossos corações. Outro incomparável irmão é Rodrigo Catapora e Patricia do KANSAS CLUBE - RECIFE que nos acompanhou em todos os momentos mais difíceis."A VOCÊ AMIGO E IRMÃO ESTRADEIRO companheiro de viagem, toda nossa gratidão e apreço. Tudo isso não tem preço quando se trata de irmandade e companheirismo no motociclísmo. Muita paz e nosso carinho e afeição a todos amigos que se preocuparam em ligar para nós. Nosso muito obrigado mesmo. Por enquanto, o Mágico do Asfalto está em recesso.




Voltaremos em breve.

Um motoabraço a todos nossos amigos.

Lenita Gondra - mlxgon@hotmail.com
Sócia patrimonial do Mágico do Asfalto MG.