terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

ESTATUTO

Extrato do Estatuto Social do Kansas Clube Leões do Asfalto Facção Recife/PE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETO SOCIAL, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1 ° - Fica constituído, sob a denominação dos KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO – FACÇÃO RECIFE/PE, a associação de natureza civil e sem fins lucrativos, que reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação específica.

Parágrafo único - Para sua identificação a entidade poderá adotar roupas, logomarcas, cores, ou quaisquer outros símbolos que a identifiquem, sejam eles físicos ou não.
Art. 2° - A sede do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE será provisoriamente sem limite de tempo determinado na Rua das Rosas, nº 12 D – Rio Doce 2ª Etapa - Olinda/PE.

Art. 3° - A Associação tem por objeto social:
I - Promover e proporcionar aos seus associados, atividades recreativas sociais e interativas;
II - Fomentar o congraçamento e a confraternização entre todos os seus associados;
III - Promover reuniões, passeios, encontros, jantares, sessões sociais, recreativas e culturais;
IV - Promover e divulgar o motociclismo como atividade sadia, bem como suas normas de segurança;
VI - Promover e participar de atividades relacionadas com o motociclismo, seja em campeonatos a nível municipal, estadual, nacional ou mundial, ou seja em atividades meramente recreativas, relacionadas sempre com o motociclismo ou áreas afins;
VII - Participar, colaborar ou auxiliar nas atividades sociais e ou comunitárias para as quais for convidado.
Art. 4° - Fundado em 05 de Setembro (09) de 2009, o KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALO – FACÇÃO RECIFE/PE é constituído por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA

Art. 5º - O KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO – FACÇÃO RECIFE/PE terá a seguinte estrutura básica:

I – Conselho Deliberativo;

II – Conselho Diretor;

III – Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre seus membros, exceto os Presidentes, que serão eleitos pelos associados em dias com suas obrigações estatutárias e regimentais para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.

Seção I – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 6º - O Conselho Deliberativo é o órgão máximo dos Leões do Asfalto Moto Clube. É composto pelos sócios fundadores e ex-presidentes da entidade e por outros a ele incorporados e em dia com suas obrigações, desde que não tiverem interrompido sua participação e contribuição financeira, a partir de critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 7º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I – Ordinariamente:

a) - uma vez por ano, no primeiro trimestre por convocações do presidente do Conselho Diretor, para apreciar o relatório de atividades dos Leões do Asfalto Moto Clube e para deliberar sobre as contas desse mesmo conselho relativas ao exercício imediatamente anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal.

II – Extraordinariamente, por convocação:

a) Do Conselho Diretor;

b) De 2/3 dos membros do Conselho Fiscal.

Art. 8º - O Conselho Deliberativo instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado, para sua realização, com qualquer número de sócios presentes.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo será convocado com no mínimo sete
dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos associados ou por edital fixado no mural de sede e ou em jornal local.

Art. 9º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Art. 10º - Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, com exceção dos Presidentes;

II – Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos;
III – Deliberar sobre o disposto no Art. 7º, inciso I, alínea “A” deste Estatuto;

IV – Discutir e votar as propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados;
V – Fixar o valor e forma de pagamento das contribuições devidas pelos sócios do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃORECIFE/PE;
VI – Decidir, em última estância, sobre recursos de decisões dos Conselhos Diretor e Fiscal.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DIRETOR
Art. 11º - O Conselho Diretor será constituído um membro, eleito em primeira convocação, por
dois terços dos associados e em segunda convocação por maioria simples do associados presentes, que exercerá o cargo de Presidente do Conselho e por mais três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo, para ocupar os seguintes cargos:
I) Vice-Presidente;
II) Diretor Social; e
III) Tesoureiro.
Parágrafo Único – Podem ser criados outros sub cargos conforme a necessidade, a serem eleitos pelo presidente do Conselho Diretor.

Art. 12º - Compete ao Conselho Diretor:
I – Administrar o KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;

II – Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE-PE;
III – Encaminhar ao Conselho Deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício financeiro;
IV – Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;
V – Deliberar, eventualmente “ad referendun” do Conselho Deliberativo, sobre moções relativas a motociclistas de outros clubes, bem como a empresas, organizações ou pessoas que se destacarem na atuação do propósito desenvolvido pelo KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE;

VI – Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal quando se fizer necessário;

VII – Apresentar ao Conselho Deliberativo, a proposta de regimento Interno;

VIII – Orientar os associados sobre normas de convivência dentro do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE e, principalmente, fora dele, quando em competições, viagens, em encontros onde reúnem outros motociclistas e diante da comunidade;
IX – Analisar reclamações sobre algum associado apresentado pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;

X – Fazer junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no regimento interno;

XI – Apresentar ao Conselho Deliberativo a indicações de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo como regimento interno ou com as normas elementares de convivência social.
Parágrafo Único – O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO – FACÇÃO RECIFE/PE e, também quando, mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem foi associada ao KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE.
Art. 13º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por um dos seus outros membros;

Parágrafo Único - A convocação extraordinária se dará por escrito, com antecedência mínima de sete dias úteis.
Art. 14º - Compete ao Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais;

II – Representar o KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE, judicialmente e extra judicialmente ativa e passivamente;

III – Movimentar as contas do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO, juntamente com o tesoureiro;
IV – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Deliberativo.

Art. 15º - Compete do Vice-Presidente:
I – Colaborar com o presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos;
II – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.

Art. 16º – Compete ao Secretário:
I – Responsabilizar-se na administração de ações sociais , tais como:
Visita a instituições carentes;
Promover sessões sociais;
Entre outros.
II – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.

Art. 17º - Compete ao Tesoureiro:
I – Receber e pagar compromissos firmados com o KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO – FACÇÃO RECIFE/PE;
II – Fazer os demonstrativos financeiros e fiscais e apresenta-lo ao Presidente;

III – Responder pelos atos inerentes ao seu cargo.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 18º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeiro, composto por três membros, sendo o presidente eleito por dois terços dos associados e outros dois membros eleitos pelo conselho deliberativo;

Art. 19º - Compete ao Conselho Fiscal:
I -Examinar mensalmente os livros, documentos e contábeis, balancetes e relatórios do Conselho Diretor;
II – Apresentar ao Conselho Deliberativo, pelo menos a cada seis meses, relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho Diretor.
CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 20º - O quadro social do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO – FACÇÃO RECIFE/PE, compor-se-á de sócios fundadores, beneméritos, honorários e contribuintes, desde que não tiverem interrompido sua participação e contribuição financeira, a partir de critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
§ 1º - São considerados sócios fundadores os motociclistas que participaram da assembléia de fundação e firmaram ata;
§ 2º - São considerados sócios beneméritos ou honorários, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião do Conselho Deliberativo;

§ 3º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente á Assembléia Geral de fundação;

§ 4º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior, dar-se-á por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação, por dois meses, do motociclista apresentado por um sócio com mais de cinco meses e em dia com a mensalidade.

Art. 21º - 0s sócios não responde, nem mesmo subsidiariamente ou solidariamente, pelas obrigações contraídas pelo KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE.
Art. 22º - São direitos dos sócios do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE:
I – Participar das reuniões, encontros e passeios e eventos esportivos organizados pelo KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE;

II – Eleger os Presidentes dos Conselhos Diretor e Fiscal, por dois terços dos associados;

Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;

III – Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE;

IV – Pleitear o seu ingresso no Conselho Deliberativo, após 24 meses de admissão no quadro social;
V - Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;

Art. 23º - São deveres dos sócios do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE-PE:
I – Cumprir o que determina este estatuto e o regimento interno;

II – Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo;

III – Colaborar para que o KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE cumpra a finalidade para qual foi criado.

Art. 24º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar através do Conselho Deliberativo, observado o regimento interno, a exclusão do sócio do quadro social.

Parágrafo Único – O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer ao KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo ou acessório que identifique o KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO-FACÇÃO RECIFE/PE e que seja de seu uso exclusivo, mesmo que tenha auxiliado financeiramente ou não, para aquisição dos mesmos e não poderá reivindicar para si qualquer patrimônio, mesmo que tenha contribuído para sua aquisição.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 25º - O patrimônio do KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO – FACÇÃO RECIFE/PE será constituído por:
I – Recursos provenientes das contribuições dos associados;

II – Doações, legadas e subvenções de pessoas de direito público e privado;

III – Receitas de eventuais de eventos realizados;

IV – Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e ou adquiridos.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - é vedado ao KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos, Deliberativo, Diretor e Fiscal;

Art. 27º - O Conselho Diretor apresentará ao Conselho Deliberativo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da aprovação deste e do seu devido Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a proposta de Regimento Interno.

Art. 28º - Os casos omissos serão revolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 29º - Este Estatuto é reformável no todo ou em parte, mediante ao Conselho Deliberativo.
Art. 30º - Fica eleito o Fórum da Comarca de Recife, Pernambuco, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Estatuto.

Art. 31º - Este Estatuto passa a vigorar a partir do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

Art. 32º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Recife/PE, 05 de setembro(09) de 2009.

KANSAS CLUBE LEÕES DO ASFALTO – FACÇÃO RECIFE/PE
CONTATOS:
Wilk Deyvson (PRESIDENTE): (81) 9633-2401
Cleyton da Silva (VICE-PRESIDENTE): (81) 9665-2976
E-mail: kansasclubeleoesdoasfaltorecife @hotmail.com

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