quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

JUSTIÇA DÁ UM FREIO NAS CINQUENTINHAS

Um ano e sete meses depois de proibir fiscalização das motos de até 50 cilindradas.

Por Roberta Soares

A desordem que vem sendo promovida pelas motos de 50 cilindradas (50 cc), definidas como ciclomotores e popularmente conhecidas como cinquentinhas, está com os dias contados. Um ano e sete meses depois de proibir o governo do Estado de fiscalizar e apreender veículos do tipo, graças a uma decisão liminar, a Justiça voltou atrás e entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que as 50 cc, como veículos automotores, só podem circular com registro e licenciamento. Ao saber da revogação da liminar, o Detran-PE avisou que irá retomar de imediato a fiscalização. E que as cinquentinhas que forem flagradas circulando sem placas ou com condutores sem habilitação e capacete serão apreendidas e liberadas somente depois de emplacadas.

O juiz Wagner Ramalho Procópio, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reviu a sua própria decisão. Em maio de 2009 ele concedeu liminar a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Motos de Pernambuco (Sindimoto- PE), depois que o Detran e o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) iniciaram operação para fiscalizar as cinquentinhas. Mais de cem veículos foram apreendidos por várias irregularidades em pouco tempo. Na época, o entendimento do juiz era de que o CTB previa que o registro e a fiscalização dos ciclomotores são responsabilidade dos municípios e não do Estado.

Na última quinta-feira o magistrado julgou o mérito do processo e, dessa vez, entendeu que, embora a responsabilidade de registrar e fiscalizar ciclomotores seja do município, como previsto no artigo 24 do CTB, o Estado não pode se ausentar no caso da omissão do município. “A omissão legislativa municipal não pode ensejar a consequência da liberação para circular sem registro e fiscalização aos condutores de veículos ciclomotores, pois tal situação viola o princípio da razoabilidade à medida que haveria comprometimento da responsabilidade civil, administrativa ou penal dos mesmos, em virtude da ausência de emplacamento e da falta de exigência de habilitação”, diz na sentença.

Wagner Ramalho Procópio lembra, ainda, que os artigos 120 e 130 deixam claro que a obrigatoriedade de registro e licenciamento de todo veículo automotor, dentre os quais estão os ciclomotores, é do órgão de trânsito do Estado, ou seja, os Detrans. “Embora a competência para registrar, licenciar, fiscalizar e aplicar penalidade aos veículos ciclomotores seja prevista para o ente municipal, é permitida a celebração de convênios com os entes estatais para realização da referida competência. Convênio do tipo foi feito em 2005.”

O Detran-PE e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE) comemoraram a decisão. Segundo o gerente de fiscalização do Detran, Sérgio Lins, o órgão já pediu o apoio do BPTran para fiscalizar e apreender os ciclomotores. “As 50 cc têm que ter placas, os condutores habilitação na categoria A ou a ACC (autorização para conduzir ciclomotores), andar de capacete e com sapatos fechados. São as mesmas regras das motos, a diferença é que são isentos do IPVA”, afirma Sérgio Lins.

Quem tiver o ciclomotor apreendido só poderá liberá-lo depois que fizer o emplacamento (R$ 100), o licenciamento (R$ 50) e pagar o seguro obrigatório (que é o mesmo das motos, R$ 279,27). Se o motorista não for habilitado o veículo será entregue apenas a um condutor habilitado. Cabe recurso à revogação da liminar. Ontem, o Sindimoto-PE informou que vai analisar a decisão judicial.







O JEITO ERRADO (foto acima) José Alberto dirige de forma incorreta. Não tem CNH, não usa capacete e calça sandálias




O JEITO CERTO (foto acima) o ambulante Jair Batista é exceção. É habilitado e não abre mão de dirigir com capacete


Condutores em show de imprudência



A volta da fiscalização das cinquentinhas chega em boa hora. Elas viraram a nova praga de duas rodas. Depois da desordem e da epidemia na saúde pública que as motos convencionais vêm provocando em vários Estados, a invasão agora é das motos de 50 cilindradas. Estão por toda parte e, embora desenvolvam uma velocidade inferior às outras motos, seus condutores estão promovendo um festival de desrespeito às mais básicas regras da legislação de trânsito.


O que se vê nas ruas é absurdo. A maioria dos motoristas conduz as 50 cc sem capacete e habilitação. Como os veículos não são emplacados, não podem ser notificados no caso de cometer uma infração. Resultado: cinquentinhas trafegando sobre calçadas, na contramão, com crianças menores de 7 anos na garupa ou no guidom e sem capacete, com excesso de passageiros e por aí vai. Elas têm grande popularidade entre as classes C, D e E, exatamente por falta de regras. Custam pouco, de R$ 2.800 a R$ 3.400, valor que ainda pode ser dividido em 12 vezes, não têm custo com emplacamento e não necessitavam, até agora, de habilitação para ser conduzidas, apenas uma autorização para conduzir ciclomotor.


Foram esses atrativos que seduziram o vendedor autônomo de coxinhas José Alberto Ferreira, 25 anos. Há cinco meses, ele adquiriu uma 50cc, substituiu a bicicleta por ela e viu a vida mudar. “Antes, eu perdia muito tempo fazendo as entregas. Começava às 5h e terminava às 11h. Com a cinquentinha termino tudo às 8h40. É muito melhor e gasto pouco, já que ela faz até 60 quilômetros com um litro de gasolina”, afirmou. José Alberto, entretanto, foi escolhido pela reportagem do JC porque estava conduzindo o ciclomotor sem qualquer proteção. Ele confessou que possui capacete, mas deixa em casa por causa do calor. E também que optou pela 50 cc porque não precisa de habilitação para conduzi-la. “Eu não tenho estudo, só fiz até a 4ª série e não me sinto capaz de tirar uma CNH”, disse.


Para especialistas da área, a falta de fiscalização sobre as cinquentinhas é um erro. “É um tremendo equívoco. Como os municípios vão registrar os ciclomotores se o cadastro de veículos é nacional. O ciclomotor é até mais seguro que a bicicleta, porque tem equipamentos de segurança, como farol e seta, mas é preciso tratá-lo como um veículo automotor. Deve estar registrado e só pode dirigi-lo quem for maior de 18 anos, habilitado e utilizando capacete”, argumenta Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram).


Presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), Simíramis Queiroz defende que os ciclomotores correm o mesmo risco de acidentes que as motos e, por isso, devem atender aos mesmos requisitos de segurança. “Na reforma do CTB, o registro e a fiscalização desses veículos ficarão com os Detrans, acabando com toda essa polêmica”, disse. Mesmo sem uma fiscalização rigorosa, há condutores conscientes. Gente como o comerciante informal Jair Batista, 51 anos, que há quatro tem uma 50 cc e nunca abriu mão do capacete. “A cinquentinha é igual a uma moto. Embora desenvolva velocidade menor, anda no trânsito em meio a outros carros. Se baterem em mim, sei que serei lançado longe do mesmo jeito”, ponderou.



e-mail enviado por Eduardo Guimarães


Fonte: www.revistamotoclubes.com.br

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