DO ESTADÃO Valores pendentes, de aproximadamente 1 milhão de motoristas, chegam a R$ 120 milhões
Uma lista extensa e desordenada apareceu no Diário Oficial da União de ontem: a de motoristas infratores de trânsito, com placa, CPF do proprietário e data e código da infração escritos em letras mínimas, ao longo de 544 páginas. São 150 mil infrações cometidas em rodovias federais desde 2005, de um universo de aproximadamente 1 milhão. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o valor das multas pendentes chega a R$ 120 milhões.
A maioria dos motoristas teria conhecimento das multas, uma vez que os registros aparecem nos sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). “A publicação equivale à entrega que os Correios fariam, então já partimos do pressuposto de que agora as pessoas receberam a notificação”, explica o inspetor Jerry Dias, chefe da Divisão de Multas e Penalidades da PRF. “Na história recente, é a primeira vez que utilizamos desse meio. Trata-se de uma medida extrema, prevista na própria legislação.” A lista divulgada inclui tanto as notificações de autuação (que informam a ocorrência da infração) quanto as de penalidade (que trazem o boleto de pagamento).
O não pagamento das multas levará a penalidades, observa Dias. “A primeira sanção é o não licenciamento do veículo, ou seja, não vai haver autorização para o veículo andar pelas ruas. Posteriormente, a pessoa pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que a impedirá de entrar em órgão público e fazer contratos com o governo, por exemplo.”
Entrega - As informações sobre as infrações publicadas agora no Diário Oficial da União haviam sido devolvidas pelos Correios. O inspetor explica que muitos motoristas não conseguem ser notificados – as justificativas variam, de pessoas que não são encontradas em casa a até a recusa em receber o documento.
No caso de motoristas que mudaram de endereço sem atualizar o cadastro do veículo no respectivo Detran, a notificação devolvida é considerada como entregue. Apesar disso, a criação de um Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) melhorou a comunicação entre os Detrans estaduais e a PRF, aperfeiçoando a busca pelos motoristas infratores.
A PRF diz que os direitos de defesa dos motoristas serão respeitados – e ainda cabem recursos. “Estamos preservando o direito de defesa, que foi renovado, e até por uma questão de preservar a imagem do cidadão, os nomes (dos infratores) não foram divulgados”, observa Dias. “O Brasil inteiro está tomando conhecimento de que a PRF preza pelo direito do cidadão, que temos a responsabilidade de não permitir que o infrator saia impune.”
Site – Os motoristas podem buscar informações sobre a notificação na seção “nada consta” do site da Polícia Rodoviária Federal (www.dprf.gov.br). A PRF prevê que mais listas de notificações sejam publicadas semanalmente no Diário Oficial da União até o fim de maio deste ano.
Fonte: www.blogdomarcelo.com.br
Uma lista extensa e desordenada apareceu no Diário Oficial da União de ontem: a de motoristas infratores de trânsito, com placa, CPF do proprietário e data e código da infração escritos em letras mínimas, ao longo de 544 páginas. São 150 mil infrações cometidas em rodovias federais desde 2005, de um universo de aproximadamente 1 milhão. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o valor das multas pendentes chega a R$ 120 milhões.
A maioria dos motoristas teria conhecimento das multas, uma vez que os registros aparecem nos sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). “A publicação equivale à entrega que os Correios fariam, então já partimos do pressuposto de que agora as pessoas receberam a notificação”, explica o inspetor Jerry Dias, chefe da Divisão de Multas e Penalidades da PRF. “Na história recente, é a primeira vez que utilizamos desse meio. Trata-se de uma medida extrema, prevista na própria legislação.” A lista divulgada inclui tanto as notificações de autuação (que informam a ocorrência da infração) quanto as de penalidade (que trazem o boleto de pagamento).
O não pagamento das multas levará a penalidades, observa Dias. “A primeira sanção é o não licenciamento do veículo, ou seja, não vai haver autorização para o veículo andar pelas ruas. Posteriormente, a pessoa pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que a impedirá de entrar em órgão público e fazer contratos com o governo, por exemplo.”
Entrega - As informações sobre as infrações publicadas agora no Diário Oficial da União haviam sido devolvidas pelos Correios. O inspetor explica que muitos motoristas não conseguem ser notificados – as justificativas variam, de pessoas que não são encontradas em casa a até a recusa em receber o documento.
No caso de motoristas que mudaram de endereço sem atualizar o cadastro do veículo no respectivo Detran, a notificação devolvida é considerada como entregue. Apesar disso, a criação de um Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) melhorou a comunicação entre os Detrans estaduais e a PRF, aperfeiçoando a busca pelos motoristas infratores.
A PRF diz que os direitos de defesa dos motoristas serão respeitados – e ainda cabem recursos. “Estamos preservando o direito de defesa, que foi renovado, e até por uma questão de preservar a imagem do cidadão, os nomes (dos infratores) não foram divulgados”, observa Dias. “O Brasil inteiro está tomando conhecimento de que a PRF preza pelo direito do cidadão, que temos a responsabilidade de não permitir que o infrator saia impune.”
Site – Os motoristas podem buscar informações sobre a notificação na seção “nada consta” do site da Polícia Rodoviária Federal (www.dprf.gov.br). A PRF prevê que mais listas de notificações sejam publicadas semanalmente no Diário Oficial da União até o fim de maio deste ano.
Fonte: www.blogdomarcelo.com.br
Nada a ver com o assunto acima! Mas, eu tÔ com saudade de todo mundooooooo, kkkk... Abração amigos!!!!
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