LEI N.3.549 de 19 DE ABRIL DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decretra e eu sanciono a seguinte Lei:
-ART.1 - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 27 de Julho como o DIA DO MOTOCICLISTA
-ART.2 - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 19 de Abril de 2001
ANTONY GAROTINHO
Projeto de Lei n. 1770/2001
Autoria: Deputada Solange Amaral
DIÁRIO OFICIAL -Publicação
N.75 / sexta feira 20 de abril de 2001
O Rio de Janeiro é o único Estado Brasileiro que reconhece o dia 27 de julho como o Dia do Motociclista.
Fonte: http://www.amo-rj.com.br
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decretra e eu sanciono a seguinte Lei:
-ART.1 - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 27 de Julho como o DIA DO MOTOCICLISTA
-ART.2 - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 19 de Abril de 2001
ANTONY GAROTINHO
Projeto de Lei n. 1770/2001
Autoria: Deputada Solange Amaral
DIÁRIO OFICIAL -Publicação
N.75 / sexta feira 20 de abril de 2001
O Rio de Janeiro é o único Estado Brasileiro que reconhece o dia 27 de julho como o Dia do Motociclista.
Fonte: http://www.amo-rj.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário