Procon explica como exigir os seus direitos como consumidor perante as montadoras
Uma das principais dúvidas do motociclista é como recorrer aos seus direitos quando ocorre alguma eventualidade negativa com a motocicleta ou com ele próprio após algum acidente causado por falha mecânica. Certos casos são rapidamente solucionados, outros demorados, porém resolvidos ou se desenrolam por anos.
De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de São Paulo, a intermediação entre cliente e empresa é realizada quando o consumidor comparece a um dos postos de atendimento, localizados no Poupatempo, e relata o problema a um dos técnicos de proteção e defesa do consumidor, que desenvolve a Carta de Informações Preliminares. O Procon-SP encaminha uma cópia do documento para a empresa reclamada e a mesma tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar a resposta. Caso isso não ocorra ou a resposta não seja satisfatória ao consumidor, é aberto um processo administrativo que pode, em princípio, resultar em uma audiência conciliatória entre ambas as partes.
Garantia
O termo de garantia estabelece os limites da qualidade, funcionamento, eficiência do produto, condições para utilização e manutenção do produto. Este termo deve ser entregue ao consumidor, devidamente preenchido pelo fornecedor no ato da venda, acompanhado de manual de instalação, de instrução e uso de produto em idioma vernáculo, com ilustrações e linguagem didática. É importante que o produto do fornecedor seja legalmente estabelecido e possua nota fiscal.
Segundo a técnica do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira, a partir do momento que o produto é adquirido e entregue. Quando apresenta um defeito, o fornecedor tem um prazo de até trinta dias para sanar o fato, de acordo com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Se o prazo for extrapolado sem a devida reparação do produto, o consumidor tem direito a escolher as seguintes opções: abatimento no preço, troca do produto por outro igual ou equivalente ou devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes do defeito do produto.
Dentro deste prazo de 30 dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este período para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a ter novo prazo de garantia.
Quando a moto é importada
Quando é solicitada uma importação diretamente do fabricante ou comerciante no exterior, com nota fiscal emitida com o nome do consumidor, a responsabilidade só poderá ser do fabricante estrangeiro ou comerciante, se o produto apresentar problemas ou falta de alguma peça, e ainda assim nos limites da legislação do país.
Os direitos determinados no Código de Defesa do Consumidor são eficazes e exigíveis para produtos adquiridos em território nacional mediante apresentação de nota fiscal emitida pela empresa estabelecida no Brasil. Ou seja, a garantia oferecida no exterior, em relação a compra direta de fornecedor de fora do País não obriga a agência da exportadora ou filial prestar assistência, apenas se existir contrato.
Se o produto é adquirido por um importador e revendido ao consumidor, o importador é responsável por qualquer problema que o produto possa apresentar, devendo trocá-lo imediatamente dentro do prazo da garantia, resguardando o direito de requerer o ressarcimento dos prejuízos diretamente ao fabricante. Caso o sucesso não seja obtido, o consumidor deve acionar a Justiça.
Maiores reclamações no mercado de motos
• Apresenta danos/defeitos
• Garantia fora de abrangência ou cobertura
• Produto causou danos materiais
• Descumprimento do prazo de garantia
• Venda enganosa
• Produto causou danos pessoais (acidente de consumo)
• Falta de peça de reposição
• Desistência de compra (cancelamento de compra)
• Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
• Rescisão, descumprimento ou erro no contrato
Fonte: Jornal MotoVrum com autorização para Rockriders.com.br
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