Algum tempo a inversão de valores no Brasil tem incomodado muito as pessoas de bem.
A Constituição Federal de 1988 é uma bela carta, todavia, foi elaborada sob a “mágoa” da ditadura militar (1964-1985), onde há uma série de direitos individuas elencados até mesmo de maneira redundante.
O grande problema social por qual passamos nos dias de hoje, é que o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça tem dado maior peso aos direitos individuais em relação aos direitos coletivos, trazendo uma sensação de impunidade que deturpa a paz social.
A sociedade não mais tolera criminosos confessos ou com prova cabal de seus atos delituosos em liberdade podendo cometer novo atentado.
Não estou só falando de casos notórios como de Pimenta Neves ou do jogador Edmundo, o primeiro matou a namorada covardemente e o segundo matou três pessoas no trânsito por estar alcoolizado. Sem mencionar o caso do Deputado Estadual do Paraná que matou dois jovens, por dirigir bêbado e em alta velocidade, que continua solto.
Parece-me que o Poder Judiciário brasileiro tem esquecido uma das lições pilares do direito, ensinado no primeiro ano de faculdade de direito: Contrato Social na obra “Leviatã” de Thomas Robbes (1651) que depois foi aprimorado por John Locke (1690) e por Jean-Jaques Rousseau (1792), onde em síntese o Homem para viver em sociedade abre mão de certos direitos individuais e as confere ao Estado ou autoridade para obter a vantagem da ordem social.
No Fórum VOLVO-OHL de Segurança no Trânsito, realizado em Brasília em 15 de junho de 2011, os especialistas internacionais Pere Navarrro – Diretor Geral de Trânsito da Espanha e Eric Howard australiano consultor do Banco Mundial se mostraram surpresos com a possibilidade do brasileiro se negar a fazer o teste de alcoolemia, vulgo bafômetro.
Pere Navarro foi categórico em afirmar que na Espanha o cidadão que se negar, é considerado bêbado, que lá o Poder Judiciário trabalha em conjunto com a polícia.
Aqui no Brasil, me parece que trabalha contra, já que mesmo com provas cabais, o individuo volta para a sociedade como se nada tivesse cometido de ilegal e pior sobre os aplausos da OAB.
Não mais vivemos sobe regime de exceção, não mais vivemos sob ditadura para o Poder Judiciário continuar no equivoco de prevalecer o direito individual sobre o direito coletivo.
Não entendo porque recentemente o suposto pai que se negava a fazer um teste de DNA era considerado pai biológico de um suposto filho (direito individual X direito individual) e numa fiscalização onde se deve imperar o direito coletivo que evitará mortes de inocentes, um suposto bêbado não é considerado como tal se se negar a fazer o teste do bafômetro.
O indivíduo tem todo direito de beber o quanto quiser, mas não tem direito de colocar em risco a vida de pessoas, se alcoolizado ao volante de um carro ou numa motocicleta – direito individual X direito coletivo.
Pior: o indivíduo bêbado em alta velocidade mata toda uma família, paga R$ 800 reais de fiança determinado por um Juiz ou a um delegado se não houver vítima fatal e sai com todos os seus direitos, inclusive continuar a dirigir um veículo.
E a sociedade?
Deturpa-se a letra “g” (direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada) do artigo 8º do “Pacto de São José”, já que no inciso 2 do mesmo artigo 8º determina: “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.”
Ora, não estamos falando em acusação quando o cidadão esta sendo fiscalizado.
Se o cidadão não pode ser fiscalizado para se saber se está alcoolizado, então vamos banir a fiscalização por armas, drogas (tráfico), roubo de veículos etc…
Não estamos num regime ditatorial, onde o algoz representando o Estado, tortura o preso para arrancar uma confissão daquilo que não cometeu ou para delatar (“dedurar”) um companheiro ou comparsa.
Não tenho dúvidas que o Brasil vive num momento democrático e a prova de fogo foi o Impeachment do então Presidente Fernando Collor em 1992 que serviu para alicerçar as instituições democráticas do Brasil.
André Franco Montoro em sua obra “Estudos de Filosofia do Direito” afirma que um(a) advogado(a) em determinadas questões antes de defender por paixão ou por ser pago ($$$) deve se portar como um Jurista, ou seja, há questões no meu humilde ponto de vista que não torna o direito mais belo porque permite discussões ou divergências, muito pelo contrário o torna medíocre, onde o direito é tratado de acordo com as conveniências de quem não quer viver em sociedade (sociopata).
Damásio de Jesus afirma que “o que reduz a criminalidade (infrações de trânsito) é a certeza de punição”.
Enquanto o Poder Judiciário continuar a tirar autoridade do agente de trânsito ou “desfazer” o trabalho das Polícias Rodoviárias e Polícia Militar a carnificina permanecerá no trânsito brasileiro.
Fonte: http://bestriders.com.br
A Constituição Federal de 1988 é uma bela carta, todavia, foi elaborada sob a “mágoa” da ditadura militar (1964-1985), onde há uma série de direitos individuas elencados até mesmo de maneira redundante.
O grande problema social por qual passamos nos dias de hoje, é que o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça tem dado maior peso aos direitos individuais em relação aos direitos coletivos, trazendo uma sensação de impunidade que deturpa a paz social.
A sociedade não mais tolera criminosos confessos ou com prova cabal de seus atos delituosos em liberdade podendo cometer novo atentado.
Não estou só falando de casos notórios como de Pimenta Neves ou do jogador Edmundo, o primeiro matou a namorada covardemente e o segundo matou três pessoas no trânsito por estar alcoolizado. Sem mencionar o caso do Deputado Estadual do Paraná que matou dois jovens, por dirigir bêbado e em alta velocidade, que continua solto.
Parece-me que o Poder Judiciário brasileiro tem esquecido uma das lições pilares do direito, ensinado no primeiro ano de faculdade de direito: Contrato Social na obra “Leviatã” de Thomas Robbes (1651) que depois foi aprimorado por John Locke (1690) e por Jean-Jaques Rousseau (1792), onde em síntese o Homem para viver em sociedade abre mão de certos direitos individuais e as confere ao Estado ou autoridade para obter a vantagem da ordem social.
No Fórum VOLVO-OHL de Segurança no Trânsito, realizado em Brasília em 15 de junho de 2011, os especialistas internacionais Pere Navarrro – Diretor Geral de Trânsito da Espanha e Eric Howard australiano consultor do Banco Mundial se mostraram surpresos com a possibilidade do brasileiro se negar a fazer o teste de alcoolemia, vulgo bafômetro.
Pere Navarro foi categórico em afirmar que na Espanha o cidadão que se negar, é considerado bêbado, que lá o Poder Judiciário trabalha em conjunto com a polícia.
Aqui no Brasil, me parece que trabalha contra, já que mesmo com provas cabais, o individuo volta para a sociedade como se nada tivesse cometido de ilegal e pior sobre os aplausos da OAB.
Não mais vivemos sobe regime de exceção, não mais vivemos sob ditadura para o Poder Judiciário continuar no equivoco de prevalecer o direito individual sobre o direito coletivo.
Não entendo porque recentemente o suposto pai que se negava a fazer um teste de DNA era considerado pai biológico de um suposto filho (direito individual X direito individual) e numa fiscalização onde se deve imperar o direito coletivo que evitará mortes de inocentes, um suposto bêbado não é considerado como tal se se negar a fazer o teste do bafômetro.
O indivíduo tem todo direito de beber o quanto quiser, mas não tem direito de colocar em risco a vida de pessoas, se alcoolizado ao volante de um carro ou numa motocicleta – direito individual X direito coletivo.
Pior: o indivíduo bêbado em alta velocidade mata toda uma família, paga R$ 800 reais de fiança determinado por um Juiz ou a um delegado se não houver vítima fatal e sai com todos os seus direitos, inclusive continuar a dirigir um veículo.
E a sociedade?
Deturpa-se a letra “g” (direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada) do artigo 8º do “Pacto de São José”, já que no inciso 2 do mesmo artigo 8º determina: “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.”
Ora, não estamos falando em acusação quando o cidadão esta sendo fiscalizado.
Se o cidadão não pode ser fiscalizado para se saber se está alcoolizado, então vamos banir a fiscalização por armas, drogas (tráfico), roubo de veículos etc…
Não estamos num regime ditatorial, onde o algoz representando o Estado, tortura o preso para arrancar uma confissão daquilo que não cometeu ou para delatar (“dedurar”) um companheiro ou comparsa.
Não tenho dúvidas que o Brasil vive num momento democrático e a prova de fogo foi o Impeachment do então Presidente Fernando Collor em 1992 que serviu para alicerçar as instituições democráticas do Brasil.
André Franco Montoro em sua obra “Estudos de Filosofia do Direito” afirma que um(a) advogado(a) em determinadas questões antes de defender por paixão ou por ser pago ($$$) deve se portar como um Jurista, ou seja, há questões no meu humilde ponto de vista que não torna o direito mais belo porque permite discussões ou divergências, muito pelo contrário o torna medíocre, onde o direito é tratado de acordo com as conveniências de quem não quer viver em sociedade (sociopata).
Damásio de Jesus afirma que “o que reduz a criminalidade (infrações de trânsito) é a certeza de punição”.
Enquanto o Poder Judiciário continuar a tirar autoridade do agente de trânsito ou “desfazer” o trabalho das Polícias Rodoviárias e Polícia Militar a carnificina permanecerá no trânsito brasileiro.
Fonte: http://bestriders.com.br
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